É inegável que com o advento da internet as coisas são “resolvidas” com um “click”, é muito rápida a atualização de informações, proporcional a isto cresce a necessidade de utilização de melhores tecnologias, velocidades, tudo com o intuito de facilitar a vida das pessoas, que tendem ser cada vez mais dependente deste meio. Vivemos em um mundo digital, mas será este meio totalmente seguro?
A necessidade de utilização da internet ultrapassa o pessoal, hoje fazemos negociações, comercializamos produtos e compramos em lojas virtuais, essas transações fazem parte da nossa realidade . Nosso Código de Defesa do Consumidor, quando entrou em vigor apresentava uma redação que hoje não podemos considerar totalmente atua, até porque o advento da utilização da internet foi difundido em 1994 e o CDC foi definido anteriormente.
Aparentemente os compradores e utilizadores da tecnologia virtual estariam desamparados, mas isso não é verdade, o E-commerce no Brasil ainda não tem regulamentação legal, e o que deve ser buscado nos anos que seguem é uma real ordenação que possa estabelecer todos os parâmetros a serem seguidos nesta forma de relação de consumo, mas, o CDC, de certa forma, dá ampla garantia ao consumidor que pratica a relação de consumo fora do estabelecimento comercial quando admite o direito de arrependimento e estabelece que este comércio deve se ater a todas as normas referentes a qualquer outro, como por exemplo, respeitar as diretrizes de publicidade e oferta.
O fornecedor no e-commerce também não fica isento de futura responsabilização, posto que figura solidariamente à ele as empresas de cartão de crédito.
Desta forma, basta o consumidor ficar atento, pois ele tem seu direito resguardado e pode requerê-lo sempre que desrespeitado.

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